quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A resposta da TAP...

Exmos. Senhores,

Fazemos referência ao comentário que nos enviaram por ocasião da vossa viagem no voo TP359 entre Londres e Lisboa no dia 2 de Dezembro, a que dedicámos a nossa melhor atenção.

Porque zelamos pelo cumprimento dos horários estabelecidos e transmitidos aos nossos passageiros, fazendo todos os esforços no sentido de manter a operação dentro do previsto, lamentamos a experiência negativa decorrente da irregularidade verificada. Neste caso, por razões operacionais relacionadas com serviços de tráfego aéreo não foi possível garantir a rota prevista para o voo em causa, pelo que mesmo cumpriu o percurso Londres Heathrow/Porto com ligação a Lisboa no TP1983 de 2 de Dezembro.

No sentido de garantir que são tomadas todas as medidas necessárias para evitar atrasos no seu transporte ou no da sua Bagagem e, nos termos do artº 9 das Condições Gerais de Transporte (C.G.T.) – disponíveis, para consulta, em qualquer do nossos escritórios e no nosso site (www.flytap.pt) – poderá a TAP Portugal alterar a rota de um voo, num período de tempo razoável e, transportá-lo para o destino indicado no seu Bilhete através dos nossos serviços ou dos de uma outra transportadora, ou através de outro meio e classe de transporte em que acordemos, sem qualquer encargo adicional.

Lamentamos, no entanto, a percepção negativa com que ficaram do serviço prestado pela TAP Portugal no atendimento que lhes foi prestado, aquando do atraso do voo em questão. Lamentamos a situação que nos descreveram e aproveitamos para informar que as observações foram remetidas para o departamento responsável, para apreciação e acções tidas por convenientes.

Cumpre-nos ainda informar que, devido ao local de parqueamento da aeronave, distante da aerogare e de acesso restrito e condicionado, não nos foi possível cumprir com os respectivos tempos de entrega da bagagem no aeroporto de Lisboa.

Solicitamos-lhes, assim, que aceitem o nosso sincero pedido de desculpas, aproveitando esta ocasião para os informar que estão já em curso diversas acções para minorar as actuais limitações da aerogare.

No que diz respeito ao reembolso do bilhete devido ao atraso do voo, informamos que, de acordo com as C. G. T. supra mencionadas, só quando o atraso for de, pelo menos, cinco horas e decidir não viajar no voo atrasado, deverá a TAP Portugal oferecer o reembolso, no prazo de sete Dias do preço total de compra do seu Bilhete para a parte ou partes não efectuadas da viagem.

Apesar da consciência de estarmos a cumprir, integralmente, as nossas responsabilidades contratuais, estamos totalmente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais que ainda entendam como necessários.

Esperando que o próximo voo com a TAP Portugal venha a ser totalmente satisfatório, aproveitamos esta ocasião para lhes apresentar os nossos melhores cumprimentos.

Inês OliveiraFale Connosco. Talk to us.
TAP Portugal

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